Compensação pelo aumento do salário mínimo |
![]() |
![]() |
Segunda, 31 Maio 2021 21:01 |
![]() Já se encontra em funcionamento a plataforma que permite o registo para acesso à compensação do Estado pelo aumento do salário mínimo. O registo tem de ser feito até dia 9 de Julho.
O sítio electrónico que permite o acesso ao novo apoio compensatório encontra-se disponível desde a passada semana, e o registo tem de ser obrigatoriamente feito até 9 de Julho, data a partir da qual caduca a possibilidade de acesso. Conforme informação enviada a todas as associadas na passada sexta-feira, esta medida excepcional aplica-se a todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, e consiste no pagamento único de um subsídio por trabalhador, sendo que apenas podem ser abrangidos os trabalhadores que cumpram os requisitos definidos pelo diploma: . serem trabalhadores a tempo completo; . na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferir o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 (635,00 €) – neste caso o subsídio a atribuir à empresa será de 84,50 € por trabalhador;
. na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferir um valor de remuneração base declarada superior à RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021 (acima dos 635,00 € e abaixo dos 665,00 €) – neste caso a empresa receberá um apoio de 42,25 € por trabalhador. Contudo, para ter acesso a esta compensação é necessário garantir que a entidade empregadora tem a situação tributária e contributiva regularizada, sendo que a atribuição do apoio tem de ser requerida através do registo na plataforma acima indicada, a fazer, impreterivelmente, até ao dia 9 de Julho. A terminar importa apenas relembrar que para ter acesso à plataforma, e ao formulário que permite formalizar o pedido ao apoio, as entidades devem proceder à sua autenticação utilizando as credenciais da Autoridade Tributária. Em caso de dúvida deve ser consultado o vídeo tutorial preparado para o efeito, ou consultar a secção de “Questões frequentes” da plataforma. |