Alterações ao Código da Publicidade |
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Quarta, 20 Abril 2011 07:16 |
A Lei n.º 8/2011 procede também à alteração do Código da Publicidade. Esta alteração diz apenas respeito ao n.º 3 do artigo 8.º do Código da Publicidade aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro. Neste n.º 3, deixa assim de ser feita referência à Televisão, passando a reportar-se apenas à Rádio, sendo que a obrigação em causa – separador de início e de fim de espaço publicitário – não é no entanto uma novidade para os operadores de rádio. Relembramos também que esta é a 12.ª alteração ao Código da Publicidade, desde a sua publicação inicial em Outubro de 1990. Este Código foi alterado ao longo dos anos por várias Leis e Decretos-Lei, pelo que Aconselhamos as rádios a consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt ou a consultar aqui a versão consolidada do Código da Publicidade.
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