ERC volta a alargar prazo para reporte de dados da Lei da Transparência

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ERC volta a alargar prazo para reporte de dados da Lei da Transparência Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por APR   
Terça, 31 Maio 2016 09:24
Plataforma_Digital_Transparencia

A ERC decidiu alargar novamente o prazo para envio da informação tendo em vista o cumprimento da Lei da Transparência.
Os dados podem agora ser enviados até 30 de Junho.
 

As rádios dispõem agora de mais 30 dias para comunicar à ERC os dados relativos aos Indicadores Financeiros e ao Relatório de Governo Societário, segundo informação divulgada pela ERC no seu sítio electrónico, e que pode ser consultada clicando aqui.

Segundo a informação divulgada pela Entidade Reguladora, “O alargamento do prazo visa permitir o esclarecimento das questões dos regulados sobre as novas obrigações legais e a orientação quanto aos termos, modelo e funcionalidade da Plataforma Digital da Transparência (disponível em https://transparencia.erc.pt), através da qual as informações devem ser comunicadas.”.

Recorde-se que, segundo o Regulamento aprovado pela ERC, estes dados têm que ser comunicados à Entidade Reguladora para a Comunicação Social através da Plataforma Digital da Transparência até ao dia 30 de Abril, sendo no entanto do entendimento da Entidade Reguladora ERC proceder ao alargamento do prazo para envio desta informação já pela segunda vez.

As rádios dispõem agora de um prazo adicional de 30 dias para proceder ao envio da informação prevista na Lei que, relembramos, se prende apenas com dois aspectos:

. os Indicadores Financeiros relativos ao ano 2015 (para todas as entidades)
. o Relatório do Governo Societário, referente também a 2015 (apenas para as sociedades comerciais).

Recomendamos ainda às rádios a que procedam a uma leitura atenta da informação enviada a todos os associados, sendo que reiteramos uma vez mais a disponibilidade da Associação para o esclarecimento de todas as dúvidas que possam surgir em relação a esta nova obrigatoriedade a que estão sujeitas todas as entidades que prosseguem actividades de comunicação social.

Alertamos contudo para o facto de este ser, provavelmente, o último adiamento de prazo concedido pela Entidade Reguladora, pelo que as rádios devem proceder ao envio da informação com a maior brevidade possível, evitando desta forma eventuais incumprimentos.

Em caso de dúvida as rádios não devem hesitar em contactar os serviços da Associação.
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