Candidaturas aos incentivos até 3 de Agosto

Associação Portuguesa de Radiodifusão - APR
Avenida dos Defensores de Chaves, n.º 65 - 3.º
1000-113 Lisboa
Tel.: (+351) 21 301 54 53/ 21 301 54 59/ 21 301 69 99
Fax: (+351) 21 301 65 36
Início Notícias Destaques Candidaturas aos incentivos até 3 de Agosto
Candidaturas aos incentivos até 3 de Agosto Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por APR   
Segunda, 25 Junho 2012 14:27

gmcsIniciou-se no dia 5 de Junho o prazo de candidatura aos incentivos do Estado para 2012.

Os projectos devem ser entregues no GMCS até 3 de Agosto.

Publicado no passado dia 2 de Abril, o Regulamento de Atribuição dos incentivos para 2012 já tem finalmente publicada a Declaração de Rectificação.

Relembramos que o Regulamento, constante do Despacho n.º 4643/2012, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Abril, e define as condições de atribuição e aplicação do ICDE – Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local para este ano, continha algumas imprecisões, nomeadamente no artigo 4.º do Regulamento, respeitante ao prazo para apresentação de candidaturas, que terminava ainda antes da publicação do Regulamento – dia 31 de Março. 

De acordo com informação disponibilizada no sítio electrónico do GMCS, seria necessário aguardar pela a publicação de uma alteração/ rectificação deste despacho, acrescentando ainda que o prazo para apresentação das candidaturas de 2012 terminaria apenas 60 dias após a publicação desta alteração.

No dia 4 de Junho foi finalmente publicada a referida alteração/ rectificação – a Declaração de Rectificação n.º 724/2012, publicada na II série do DR de 4 de Junho – pelo que se inicia no dia 5 de Junho o prazo de 60 dias para apresentação de candidaturas aos incentivos de 2012.

A Associação aconselha assim as rádios a proceder à elaboração do respectivo projecto, e a proceder à sua entrega junto do GMCS com a maior brevidade possível, para que tudo possa ser tratado com a maior celeridade, permitindo a atribuição das verbas ainda durante este ano.

Alertamos no entanto as rádios para a necessidade de ter em atenção as datas previstas para os investimentos, visto que, devido a todos estes percalços, o processo de atribuição de incentivos já regista um atraso de cerca de 4 meses, visto que as candidaturas são habitualmente entregues até ao fim de Março, passando este ano para o fim de Julho.

Aproveitamos a oportunidade para relembrar que, no que diz respeito à avaliação preliminar dos projectos, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares definiu, para este ano, os seguintes indicadores económicos e financeiros:

1.º - O Capital Próprio, incluindo suprimentos, deve ser igual ou superior a 25% do incentivo solicitado, ou o Capital Alheio deve ser igual ou inferior a 25% do incentivo solicitado;
2.º - O último exercício histórico tem de ter resultados positivos;
3.º - A Autonomia Financeira da Empresa – o último ano histórico tem de ter resultados positivos;
4.º - A Rendibilidade do Capital Próprio;
5.º - A Rendibilidade Líquida das Vendas;
6.º - A Solvabilidade – o último ano histórico tem de ter resultados positivos.

Tal como no ano anterior, para além de definir os indicadores económicos e financeiros necessários para avaliação dos projectos e os critérios de apreciação e graduação das candidaturas, este Despacho reúne uma série de informação adicional sobre a forma de funcionamento dos incentivos, como a definição dos candidatos, os elementos necessários para a instrução dos processos, bem como os elementos que podem ser alvo de entrega ou substituição após o fim do prazo de candidatura.

Todos os operadores interessados em apresentar candidatura a estes incentivos deverão assim proceder a uma leitura atenta deste diploma legal, bem como de toda a legislação relacionada com este processo, por forma a garantir que cumprem os requisitos prévios, e que os processos não são recusados por motivos administrativos, como a deficiente instrução das candidaturas.

Para qualquer esclarecimento as rádios poderão contactar a APR ou a Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social, responsável pelos incentivos.

Relembramos no entanto que a Associação procedeu já ao envio de informação pormenorizada sobre esta matéria, a todas as associadas, no passado mês de Março.

  Voltar