Incentivos do Estado à Comunicação Social já têm Regulamento de atribuição

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Incentivos do Estado à Comunicação Social já têm Regulamento de atribuição Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por APR   
Quarta, 11 Abril 2012 11:04

mesa_misturaCom mais de dois meses de atraso, encontra-se finalmente publicado o Regulamento de Atribuição do ICDE – Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local para o ano 2012.

Este Regulamento, constante do Despacho n.º 4643/2012, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 2 de Abril, e define as condições de atribuição e aplicação dos incentivos do Estado para este ano.

Apesar de tudo, o Despacho publicado contém algumas imprecisões, nomeadamente no artigo 4.º do Regulamento, pelo que se aguarda a qualquer altura a publicação de uma alteração a este despacho.

O prazo para apresentação das candidaturas de 2012 termina assim 60 dias após a publicação desta alteração.

No que diz respeito à avaliação preliminar dos projectos, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares definiu, para este ano, os seguintes indicadores económicos e financeiros:

1.º - O Capital Próprio, incluindo suprimentos, deve ser igual ou superior a 25% do incentivo solicitado, ou o Capital Alheio deve ser igual ou inferior a 25% do incentivo solicitado;
2.º - O último exercício histórico tem de ter resultados positivos;
3.º - A Autonomia Financeira da Empresa – o último ano histórico tem de ter resultados positivos;
4.º - A Rendibilidade do Capital Próprio;
5.º - A Rendibilidade Líquida das Vendas;
6.º - A Solvabilidade – o último ano histórico tem de ter resultados positivos.

Tal como no ano anterior, para além de definir os indicadores económicos e financeiros necessários para avaliação dos projectos e os critérios de apreciação e graduação das candidaturas, este Despacho reúne uma série de informação adicional sobre a forma de funcionamento dos incentivos, como a definição dos candidatos, os prazos para apresentação de candidaturas e os elementos necessários para a instrução dos processos.

Todos os operadores interessados em apresentar candidatura a estes incentivos deverão assim proceder a uma leitura atenta deste diploma legal, bem como de toda a legislação relacionada com este processo.

A Associação irá proceder ao envio de informação pormenorizada sobre esta matéria a todos os associados, ainda durante esta semana.

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