Regulamento da Lei da Transparência já está vigor |
Terça, 05 Abril 2016 15:15 |
No passado dia 1 de Abril foi publicado em Diário da República o Regulamento que estabelece as regras sobre a transparência.
Este novo Regulamento define as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem actividades de comunicação social. Tendo em vista o cumprimento do disposto nos artigos 5.º e 16.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de Julho, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem actividades de comunicação social, este diploma, aprovado por maioria pelo Conselho Regulador da ERC, entrou em vigor no passado sábado, dia 2 de Abril. De acordo com o previsto no artigo 7.º do Regulamento n.º 348/2016, as informações relativas aos principais meios de financiamento e o relatório anual de governo societário, assim como a restante informação exigida pela Lei n.º 78/2015, de 29 de Julho, são comunicados à ERC através da plataforma digital criada especificamente para o efeito. Segundo a Entidade Reguladora, esta ferramenta funcionará como plataforma de comunicação dos regulados com a ERC e permitirá a estes últimos corresponder às exigências legais em matéria de transparência de forma cómoda, célere e económica. No entanto, ainda segundo a mesma informação, disponibilizada no sítio electrónico da ERC, a plataforma digital que a ERC está a desenvolver para permitir o cumprimento destas obrigações encontra-se ainda em fase de testes, acrescentando ainda que será oportunamente comunicada a data em que a mesma estará disponível para que os destinatários da citada lei, com a antecedência necessária, possam prestar as primeiras informações legalmente requeridas. Importa contudo reiterar que, de acordo com o Regulamento que já se encontra em vigor, toda a informação relativa aos principais meios de financiamento e o relatório anual de governo societário devem ser entregues até ao dia 30 de Abril, pelo que as rádios devem começar agora a preparar os elementos que devem ser comunicados à ERC. Na próxima semana a Associação irá remeter a todos os associados indicação sobre os elementos que devem ser comunicados à Entidade Reguladora, para que a informação possa ser preparada com a antecedência necessária. |