Base de Dados Sobre Publicidade do Estado

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Sexta, 17 Dezembro 2010 13:00

Ministro_Jorge_Lacao 

Encontra-se agendada para a próxima terça-feira, dia 21 de Dezembro, a cerimónia de apresentação da base de dados da publicidade do Estado.

Esta sessão que irá decorrer no Palácio Foz está agendada para as 11h00, e irá contar com a presença do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Esta é uma matéria que se encontra em preparação desde o final do ano passado, quando o Ministro Jorge Lacão anunciou a intenção do Estado de criar um banco de dados online para divulgação do investimento e dos critérios de distribuição da publicidade do Estado nos órgãos de comunicação social.

Relembramos que na origem da iniciativa da construção deste banco de dados esteve o objectivo de permitir conhecer os modos de colocação da publicidade de organismos governamentais e empresas públicas, garantindo uma maior transparência na relação do Estado com os Media.

A necessidade de criação desta base foi também uma das conclusões do relatório elaborado pela Comissão de Ética Sociedade e Cultura na sequência das audições realizadas no âmbito da liberdade de expressão e de imprensa.

Assim, em Junho passado o Conselho de Ministros procedeu à aprovação de uma Resolução – Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, publicada a 25 de Junho – que define as orientações para a colocação da publicidade institucional do Estado, dos Institutos Públicos e das empresas públicas concessionárias do serviço público, relativamente às obrigações de serviço público.

Começando por definir que deve ser considerada publicidade institucional qualquer forma de comunicação realizada pelas entidades acima referidas, “(…) mediante a aquisição onerosa de espaços publicitários, com o objectivo directo ou indirecto de promover iniciativas ou de difundir uma mensagem relacionada com os seus fins ou as suas atribuições.”, esta Resolução define ainda as regras a que estas acções devem estar sujeitas, destacando-se as seguintes obrigações:

- as entidades públicas devem acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito da publicidade institucional com vista a assegurar, entre outros, o estrito cumprimento das normas relativas à contratação de serviços de colocação de publicidade;
- as entidades devem incluir no respectivo relatório de actividades uma secção especificamente dedicada à informação sintética sobre iniciativas de publicidade institucional;
- a matéria relativa à publicidade institucional constante desse relatório de actividades deve ser remetida anualmente ao GMCS;
- a informação sobre a publicidade institucional deve conter os dados relativos ao cumprimento do Decreto-Lei que estabelece as regras aplicável à distribuição da publicidade do Estado pelas rádios locais e pela imprensa regional;
- a informação recebida pelo GMCS deverá ser compilada numa base de dados sobre esta matéria que estará acessível ao público em geral;
- o GMCS deverá elaborar um relatório anual de avaliação do grau de cumprimento destas obrigações que remete depois à tutela, para análise do cumprimento desta resolução.

Posteriormente, em Agosto deste ano, foi publicado o Decreto-Lei que atribui ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social as competências para a criação e manutenção desta base de dados.

Resta agora aguardar que esta ferramenta seja colocada online, passando a estar disponível para consulta por parte de todos os interessados.

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