Governo Aprova Proposta de Nova Lei da Rádio Versão para impressão
Terça, 08 Junho 2010 14:43

JorgeLacaoCosta


Foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a Proposta de Lei que aprova a nova Lei da Rádio.

Esta proposta, que revoga a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (entretanto alterada pelas Leis n.º 33/2003, e n.º 7/2006) deverá agora ser submetida à Assembleia da República para aprovação.


Recorde-se que este documento foi alvo de uma consulta por parte do Governo, efectuada junto das entidades relacionadas com esta matéria, nomeadamente a APR, a ARIC, a Confederação de Meios, a ERC e o Sindicato dos Jornalistas, sendo que da parte do sector foi apresentada uma resposta conjunta que reuniu o consenso de ambas as associações e dos principais grupos de rádio, incluindo o operador público de radiodifusão.

De acordo com o comunicado do conselho de Ministros, “Esta Proposta de Lei consiste na criação de condições legais para o desenvolvimento de projectos radiofónicos estruturados e economicamente viáveis, através, entre outros aspectos, da redefinição das regras vigentes sobre a transparência da propriedade e sobre as restrições à titularidade dos operadores radiofónicos, assim como da permissão de formas de colaboração entre operadores de rádio que potenciem o reforço do profissionalismo e a obtenção de ganhos de escala.”.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros esta proposta apresenta como principais alterações as seguintes situações:

- define os critérios para a transparência da propriedade, sujeitando a publicitação nos sítios electrónicos das rádios – ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores;

- abandona a rigidez do limite à participação de cada pessoa singular ou colectiva em mais de cinco operadores de rádio na totalidade do território nacional. Esta previsão é substituída por um limite de 10% sobre o total das licenças existentes, mais realista e conforme ao desiderato de fomentar o profissionalismo no sector;

- por forma a fomentar a colaboração entre operadores e projectos de rádio, é alargada a possibilidade de funcionamento de cadeias parciais entre serviços de programas locais ou regionais que apresentem a mesma tipologia (generalistas ou temáticos). Nestas parcerias, as rádios têm de garantir, entre as sete e as 24 horas, seis horas diárias de programação própria que promova os elementos característicos das culturas locais;

- abandona a regra da intransmissibilidade das licenças ou autorizações para o exercício da actividade de rádio de âmbito local, que poderão ser transmitidas juntamente com a universalidade de bens, direitos e obrigações, incluindo as de natureza laboral, afecta ao respectivo serviço de programas, precedendo autorização da ERC, quando se demonstre o benefício daí resultante para a continuidade do projecto aprovado;
 
- alarga de 10 para 15 anos o prazo das licenças ou autorizações para o exercício da actividade de rádio, harmonizando o prazo dos títulos habilitadores da competência da ERC com o prazo dos direitos de utilização de frequências atribuídos pela Anacom;

- clarifica o regime da responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas de rádio, de modo a assegurar a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas;

- clarifica as finalidades e as obrigações dos operadores e dos serviços de programas radiofónicos, assim como as condições do exercício do serviço público de rádio.

- reforça as obrigações do serviço público de rádio, prevendo-se formas de acompanhamento e fiscalização eficazes do cumprimento do respectivo contrato de concessão, ao mesmo tempo que se assegura o seu financiamento de acordo com estritos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.